Riedel envia à ALEMS projeto que ajusta regras de processos administrativos em MS
O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que altera pontos da Lei nº 6.490/2025, norma que trata dos processos administrativos no âmbito do Estado.
A proposta tem como objetivo corrigir trechos da legislação para evitar interpretações equivocadas na aplicação das regras. Segundo a justificativa do governo, as mudanças são de redação, mas buscam dar mais precisão jurídica aos procedimentos adotados pela Administração Pública estadual.
Uma das alterações atinge o inciso II do artigo 50 da lei. Atualmente, o texto estabelece que o pedido inicial por escrito deve conter a identificação do interessado ou de quem o represente. O projeto substitui a conjunção “ou” por “e”, deixando claro que deverão constar os dados do interessado e, quando houver representação, também os dados do representante.
Na prática, a mudança pretende evitar dúvidas sobre a documentação necessária para a abertura de processos administrativos. Com a nova redação, a identificação do cidadão interessado continuará obrigatória, e a do representante deverá ser informada sempre que outra pessoa atuar em seu nome.
Outro ponto do projeto trata dos efeitos da anulação de atos administrativos. A proposta deixa explícito que o respeito aos direitos adquiridos se aplica apenas aos casos de revogação de atos lícitos, quando a Administração decide desfazer um ato por critérios de conveniência ou oportunidade.
Com isso, o texto diferencia a revogação da anulação. A anulação ocorre quando o poder público identifica vícios ou ilegalidades que tornam o ato inválido. Nesses casos, segundo a proposta, a regra sobre preservação de direitos adquiridos não se aplica da mesma forma prevista para atos lícitos revogados.
O projeto ainda precisa ser analisado e votado pelos deputados estaduais. Para entrar em vigor, a proposta depende de aprovação no Parlamento e posterior sanção do governador Eduardo Riedel.





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