TRE-MS adia análise da elegibilidade de Carlos Bernardo para as eleições de 2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) adiou o julgamento do pedido apresentado por Carlos Bernardo (União) para obter uma declaração de elegibilidade na disputa por uma vaga de deputado federal nas Eleições de 2026.
O relator do processo, desembargador Sérgio Martins, recomendou que a questão seja examinada em conjunto com o pedido de registro de candidatura já apresentado ao Tribunal pela Federação União-PP. A proposta foi acolhida pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, e o julgamento acabou suspenso.
A controvérsia está relacionada a uma doação eleitoral feita por Carlos Bernardo nas Eleições de 2020. Ele busca uma definição da Justiça Eleitoral sobre se a irregularidade reconhecida naquele episódio teve gravidade suficiente para provocar a inelegibilidade prevista na legislação.
Doação ultrapassou limite legal
Nas eleições municipais de 2020, Carlos Bernardo doou R$ 90 mil para a campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeito de Itumbiara (GO).
De acordo com o processo, o limite permitido para a doação era de aproximadamente R$ 20,7 mil. O valor excedente levou à aplicação de multa, posteriormente paga.
A defesa não contesta a irregularidade da doação. A discussão apresentada ao TRE-MS é outra: saber se o excesso teve gravidade concreta capaz de comprometer a igualdade entre os candidatos, a normalidade ou a legitimidade daquela eleição e, consequentemente, produzir efeitos sobre a elegibilidade de Carlos Bernardo em 2026.
“Essa distinção é essencial porque a inelegibilidade da alínea não constitui consequência automática da multa por excesso de doação. A própria jurisprudência sistematizada pelo TSE identifica três requisitos: decisão judicial reconhecendo a ilegalidade, observância do rito pertinente e gravidade suficiente para afetar o equilíbrio e a lisura do pleito”, argumentou a defesa.
Os advogados sustentam ainda que, conforme entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) citados no processo, nem toda doação considerada ilegal resulta automaticamente em inelegibilidade.
Segundo a defesa, “a restrição está vinculada aos valores constitucionais da normalidade e da legitimidade das eleições”.
Candidatura em Ponta Porã também teve discussão judicial
A situação eleitoral de Carlos Bernardo já havia sido discutida quando ele concorreu à Prefeitura de Ponta Porã. Na ocasião, seu registro foi indeferido em primeira instância, mas a decisão acabou revertida no TRE-MS.
O processo chegou ao Tribunal Superior Eleitoral, porém não houve decisão definitiva sobre o mérito da controvérsia. O ministro André Mendonça considerou que o recurso havia perdido o objeto porque Carlos Bernardo não foi eleito prefeito.
Agora, com a candidatura a deputado federal em 2026, a discussão volta à Justiça Eleitoral.
Defesa pede reconhecimento da elegibilidade
No requerimento apresentado ao TRE-MS, os advogados pedem que seja considerada improcedente a impugnação formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
A defesa também solicita que o Tribunal reconheça a não incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “p”, da Lei Complementar nº 64/1990, considerando especificamente a doação discutida na Representação nº 0600090-23.2021.6.12.0052 e seus possíveis efeitos sobre as Eleições Gerais de 2026.
Com a suspensão determinada pelo Tribunal, não houve decisão sobre a elegibilidade de Carlos Bernardo nesta etapa. A questão deverá ser apreciada juntamente com o pedido de registro da candidatura a deputado federal, quando o TRE-MS analisará os argumentos apresentados pelas partes.





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