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Campo Grande,23/09/2026

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Justiça determina suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito de Glória de Dourados por cinco anos


Justiça determina suspensão dos direitos políticos de ex-prefeito de Glória de Dourados por cinco anos

Após quase 12 anos de tramitação, a Justiça avançou para a fase final do processo por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Júnior. Despacho publicado nesta terça-feira (22) determina a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) para cumprimento da suspensão dos  direitos políticos por cinco anos.

A condenação tornou-se definitiva depois que se encerraram os recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo envolve a nomeação de uma servidora para cargo de chefia no Departamento de Água da Prefeitura, embora ela continuasse desempenhando atividades na área de Assistência Social.

O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.586.582, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Os registros do Supremo identificam Arceno Athas Júnior como recorrente, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul como recorrido e Lilia Machado Ferreira como interessada. 

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Nomeação resultou em remuneração maior

A irregularidade apurada teve origem em 2012. Conforme reconhecido nas decisões judiciais, Lilia Machado Ferreira foi designada pelo então prefeito para exercer funções de chefia, entre elas a do Departamento de Água, mas continuou trabalhando na Assistência Social.

Ao analisar as provas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concluiu que Arceno tinha conhecimento da situação e manteve a servidora em condição funcional mais vantajosa. O acórdão também apontou que Lilia sabia da irregularidade.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em 2014, depois de investigação sobre nomeações para cargos comissionados na administração municipal. Naquele ano, o MPMS informou que a ação alcançava Arceno e outros servidores municipais. 

Condenação prevê multa e outras sanções

A sentença enquadrou a conduta de Arceno como ato de improbidade que causou prejuízo ao erário. Além da suspensão dos direitos  políticos por cinco anos, foi aplicada multa civil correspondente ao dobro do dano, calculado no processo em R$ 5.603,78.

O ex-prefeito também ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. O STF reproduz expressamente essas penalidades ao tratar do recurso apresentado pela defesa. 

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A perda do cargo não foi aplicada porque, quando a sentença foi proferida, Arceno já não exercia mais a função de prefeito.

Lilia Machado Ferreira também foi condenada no processo, por enriquecimento ilícito, e a comunicação determinada à Justiça Eleitoral abrange sua situação.

Defesa levou discussão ao STF

Depois de a 3ª Câmara Cível do TJMS manter a condenação, a defesa de Arceno recorreu ao Supremo. Entre os questionamentos apresentados estava a suspensão dos direitos políticos em ação civil e a caracterização do elemento subjetivo necessário para configurar improbidade.

Ao examinar o caso, Cármen Lúcia entendeu que parte das questões apresentadas não preenchia os requisitos para análise pelo STF e que a revisão da conclusão sobre a conduta exigiria novo exame de fatos, provas e legislação infraconstitucional. 

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O recurso não alterou, portanto, as penalidades impostas pelas instâncias anteriores.

Processo caminha para arquivamento

Com o encerramento da discussão judicial, o novo despacho determina as providências necessárias para executar a condenação. Além da comunicação ao TRE-MS, os réus deverão quitar as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.

Depois do cumprimento dessas medidas, a ação poderá ser definitivamente arquivada.

Arceno Athas Júnior administrou Glória de Dourados entre 2009 e 2016. Em 2024, voltou a disputar a Prefeitura, mas foi derrotado por Júlio Buguelo (PSD).

A suspensão dos direitos políticos decorre da condenação definitiva por improbidade e deverá ser registrada perante a Justiça Eleitoral conforme a ordem expedida no cumprimento da sentença




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