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Campo Grande,20/10/2026

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Horário eleitoral do segundo turno começa nesta sexta; veja regras e prazos

TSE estabelece tempo igual para os candidatos e define limites para conteúdos e atividades de campanha.

https://www.capitalnews.com.br/politica-e-poder/judiciario/horario-eleitoral-do-segundo-turno-comeca
Horário eleitoral do segundo turno começa nesta sexta; veja regras e prazos

A propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República retorna ao rádio e à televisão nesta sexta-feira (9) e será exibida até 23 de outubro, dois dias antes do segundo turno das eleições, marcado para o dia 25.

Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terão o mesmo tempo de exposição, com dois blocos diários de dez minutos, de segunda-feira a sábado. Em cada bloco, cinco minutos serão destinados a cada candidato.

No rádio, os programas serão transmitidos às 7h e às 12h. Na televisão, os horários serão às 13h e às 20h30. A ordem de exibição será alternada, começando pelo candidato mais votado no primeiro turno, Flávio Bolsonaro.

Além dos programas em rede, cada candidatura terá direito a 25 inserções de 30 segundos por dia, totalizando 12 minutos e 30 segundos. As inserções serão distribuídas ao longo da programação das emissoras, de segunda-feira a domingo.

Quais conteúdos podem ser exibidos?

A legislação permite que apoiadores participem dos programas e das inserções, desde que respeitem o limite de até 25% do tempo de cada conteúdo. No segundo turno, há restrições à participação de pessoas filiadas a partidos ou federações que tenham formalizado apoio à candidatura adversária.

Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos e cenas externas nas quais apresentem realizações de governo ou da administração pública, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.

O que é proibido?

As regras eleitorais proíbem conteúdos que degradem ou ridicularizem candidatos adversários. Também não são permitidos:

• A participação de pessoas filiadas a partidos ou federações que apoiem formalmente a candidatura adversária;
• A promoção comercial de marcas ou produtos;
• O uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar os entrevistados;
• A apresentação manipulada de dados;
• O uso de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda eleitoral gratuita.

A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos irregulares ou impedir sua reapresentação, além de aplicar as sanções previstas na legislação.

Calendário das atividades de campanha

Desde segunda-feira (5), os candidatos podem realizar atividades de campanha autorizadas para o segundo turno, como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de materiais impressos, respeitando as regras e os horários estabelecidos pela legislação.

Os principais prazos finais são:

• 22 de outubro: último dia para a realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa. A partir dessa data, também fica proibida a publicação, republicação ou promoção paga de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, conforme as regras eleitorais.

• 23 de outubro: último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, realização de debates e divulgação paga de propaganda na imprensa escrita.

• 24 de outubro: último dia, até as 22h, para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

O segundo turno das eleições será realizado no domingo, 25 de outubro.




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