Seja bem-vindo
Campo Grande,21/10/2026

  • A +
  • A -

Padrasto é condenado a 80 anos por estuprar duas enteadas

Abusos ocorreram durante anos, desde a infância das vítimas; condenado também deverá pagar R$ 20 mil em indenizações por danos morais.

https://www.capitalnews.com.br/policia-e-justica/justica/padrasto-e-condenado-a-80-anos-por-estuprar
Padrasto é condenado a 80 anos por estuprar duas enteadas

Um homem foi condenado a 80 anos de prisão, em regime fechado, por crimes de estupro de vulneráveis e estupro qualificado praticados contra duas enteadas, em Glória de Dourados, em Mato Grosso do Sul. A sentença foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça do município.

De acordo com o processo, os abusos aconteceram durante vários anos, período em que o réu teria se aproveitado da convivência familiar e da condição de padrasto para cometer os crimes.

Os relatos das vítimas apontam que os abusos contra uma delas começaram em 2007, quando a menina tinha sete anos, e se estenderam até os 16 anos. No caso da outra enteada, os crimes tiveram início em 2012, quando ela tinha nove anos, e continuaram até os 18 anos.

As vítimas relataram que os abusos ocorriam principalmente quando a mãe saía de casa para ir à igreja ou permanecia em outro cômodo da residência. Segundo a acusação, o homem também fazia ameaças de morte contra as enteadas, a mãe delas e os irmãos, caso os crimes fossem revelados.

Defesa alegou falsas acusações

Durante o processo, o acusado negou as acusações e afirmou que estaria sendo falsamente denunciado por causa de “desentendimentos” com as vítimas. Ele também atribuiu a situação à influência de “más amizades” e declarou que consumia bebidas alcoólicas, além de fazer uso de medicamentos psiquiátricos, alegando sofrer “apagões”.

Para fundamentar a acusação, foram reunidos inquéritos policiais, boletins de ocorrência, relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), documentos do Conselho Tutelar e depoimentos das vítimas e de testemunhas.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do réu e o enquadramento jurídico adequado dos crimes. O pedido foi acolhido pelo magistrado.

Juiz destacou relatos das vítimas

Ao analisar o caso, o juiz considerou coerentes os depoimentos das duas vítimas e apontou que as declarações eram compatíveis com os demais elementos reunidos no processo, incluindo os relatórios psicossociais elaborados pelo Creas.

A decisão também ressaltou a importância da palavra das vítimas em processos que envolvem crimes sexuais, frequentemente cometidos sem a presença de testemunhas.

O magistrado fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, totalizando 80 anos de prisão. A relação de parentesco por afinidade entre o condenado e as vítimas também foi considerada para o aumento das penas, conforme previsto na legislação penal.

Além da condenação criminal, o homem deverá pagar R$ 10 mil a cada uma das vítimas por danos morais, somando R$ 20 mil em indenizações.

Apesar da sentença, o condenado poderá recorrer em liberdade, uma vez que o juiz não reconheceu os requisitos necessários para determinar a prisão preventiva.

A atuação do MPMS faz parte do trabalho institucional de responsabilização de autores de violência sexual e de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente em casos de violência praticada no ambiente familiar.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.