Nova lei estabelece regras para cálculo do imposto sobre heranças e doações
ITCMD passa a ter normas gerais nacionais de progressividade; valor recebido por cada herdeiro e legislação estadual influenciam a cobrança.
Receber uma herança envolve mais do que os procedimentos de inventário e transferência de bens. Dependendo do patrimônio transmitido e das regras tributárias aplicáveis, os sucessores também precisam pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais para a cobrança do tributo, incluindo a aplicação de alíquotas progressivas conforme o valor transmitido. A medida regulamenta um princípio previsto na Constituição Federal desde a Reforma Tributária de 2023.
Na prática, quanto maior o valor recebido, maior poderá ser a alíquota aplicada. No entanto, o ITCMD continua sendo um imposto estadual. Cada Estado define suas alíquotas, faixas de tributação e hipóteses de isenção, respeitando os limites constitucionais e as normas gerais nacionais.
Segundo Ícaro Freire, advogado e coordenador do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, a mudança exige atenção de quem possui patrimônio e pretende organizar a sucessão.
“Com a progressividade, o valor efetivamente recebido por cada beneficiário é fundamental para a definição da tributação. Isso significa que não basta considerar apenas o patrimônio total deixado pelo falecido; é necessário analisar o quinhão de cada herdeiro e a legislação estadual aplicável”, explica.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto cobrado sobre a transmissão de bens ou direitos por herança ou doação. No caso de herança, o tributo é devido pelos sucessores, conforme as regras do Estado responsável pela cobrança, respeitadas as hipóteses de isenção e imunidade.
O que mudou em 2026?
A principal mudança trazida pela Lei Complementar nº 227/2026 é a definição de normas gerais para a cobrança do imposto, incluindo a obrigatoriedade de alíquotas progressivas de acordo com o valor do quinhão, legado ou doação.
A legislação também estabelece critérios para avaliação dos bens, cálculo do imposto e situações que envolvem diferentes tipos de patrimônio.
Isso não significa, porém, que todos os brasileiros passarão automaticamente a pagar mais imposto sobre suas heranças. O impacto depende do valor recebido, da natureza dos bens e, principalmente, da legislação do Estado responsável pela cobrança.
Outro ponto importante é que, nas transmissões por herança, a alíquota aplicável é aquela vigente na data da abertura da sucessão, que normalmente corresponde ao falecimento. Portanto, a conclusão de um inventário em 2026 não significa necessariamente que serão aplicadas as regras tributárias instituídas naquele ano.
Como se preparar?
O planejamento sucessório permite organizar antecipadamente a transferência de patrimônio por meio de instrumentos como testamentos e doações, sempre respeitando os direitos dos herdeiros e as normas tributárias.
“Planejar a sucessão não significa apenas buscar uma redução de impostos. É preciso considerar a composição do patrimônio, os direitos dos herdeiros, a legislação estadual e a vontade do proprietário dos bens. Uma análise antecipada pode evitar conflitos e custos desnecessários”, orienta o advogado.
Para quem já está diante de uma herança, a recomendação é reunir a documentação dos bens e buscar orientação jurídica e contábil. Também é importante verificar qual Estado é competente para a cobrança, quais regras estão em vigor, o valor dos bens e os prazos para abertura do inventário e pagamento do imposto.





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